Soberania

Mesmo quando os recursos se estendem para além das fronteiras nacionais, ou quando a exploração de recursos (por exemplo, o esgotamento de um lago de água doce para irrigação e água potável) tem consequências extraterritoriais, a lei aplicável será geralmente a lei nacional da área onde a atividade que afeta os recursos está a ter lugar. . Embora tenham aumentado os apelos a uma gestão global responsável dos recursos naturais, os esforços para controlar os efeitos adversos sobre os bens comuns globais tendem a operar localmente. Em última análise, os recursos permanecem sujeitos ao controlo nacional, embora os estados que controlam os recursos possam, em algumas circunstâncias, ser persuadidos a regular formas distintas de comportamento que afetam os recursos (por exemplo, a pesca excessiva ou o comércio de espécies ameaçadas e seus subprodutos). Veja também conservação .

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O domínio das leis nacionais pode ser atribuído à natureza territorial da soberania e à concepção estabelecida de soberania como implicando o domínio sobre os recursos dentro do domínio do soberano. O corpo legislativo dos recursos naturais de cada país é moldado por uma miríade de fatores, entre os quais a história e as concepções de Estado e soberania do país. Assim, por exemplo, a legislação sobre recursos naturais em muitos estados é marcada por complexidades que surgiram das lutas de poder entre governos regionais e centrais.